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Lei Ordinária n° 1417/2005 de 12 de Dezembro de 2005


Isenta os Desempregados de pagamento de inscrição em concursos públicos municipais, e dá outras providências.

A VEREADORA FÁTIMA MALAQUIAS, 1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente o ART. 42, § 7º da L.O.M. e ART. 105, § 7º R.I.


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    • Art. 1º. -  Ficam isentos de pagamento das inscrições em concursos públicos da Administração Direta ou Indireta Municipais, as pessoas que se encontrarem desempregadas.
      • Parágrafo único. -  Deverá constar dos editais dos concursos a informação de isenção do pagamento da inscrição aos desempregados.
      • Art. 2º. -  O Executivo regulamenta a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de usa publicação.
        • Art. 3º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Plenário das Deliberações, Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza, 12 de dezembro de 2005.

          VER.ª FÁTIMA MALAQUIAS

          1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2005