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Lei Ordinária n° 2160/2020 de 04 de Março de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,


  • Art. 1º. -
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
  • Art. 2º. -
    O valor do presente convênio será de R$ 12.220,15 (doze mil, duzentos e vinte reais e quinze centavos), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
    • Parágrafo único. -
      A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
    • Art. 3º. -
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 04 de março de 2020.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2020