Lei Ordinária n° 2160/2020 de 04 de Março de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
-
-
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
-
-
Art. 2º. - O valor do presente convênio será de R$ 12.220,15 (doze mil, duzentos e vinte reais e quinze centavos), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
-
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
-
-
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 04 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2020