Lei Ordinária n° 2169/2020 de 22 de Junho de 2020
Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Camapuã-MS, para a Legislatura 2021 a 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2021 a 2024 é fixada em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), considerando o que determina o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.
Os subsídios fixados nos artigos anteriores poderão sofrer reajustes, anualmente, por Lei específica, na mesma data e índice relativamente aos salários dos servidores do Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 22 de junho de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/2020