Lei Ordinária n° 2174/2020 de 03 de Setembro de 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento Programa de 2020 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal
4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
A
autorização de que trata o caput
deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram
previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.149/2019.
Os elementos
de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
As rubricas para criação dos elementos de
despesa a seguir terão a dotação
composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2019,
conforme anexo 14-b, para anulação e suplementação de valores já indicados e
autorizados na Lei nº 2.158/2020:
Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 301
– Atenção Básica
Programa 0006 – Atenção Básica
Projeto Atividade 2013 – PAB Variável – Saúde da Família
Jurídica
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal
Para o Regime Próprio - RPPS
Fica aberto no orçamento vigente um crédito
especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da
anulação de dotações já existentes:
Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 122
– Administração Geral
Programa 0009 – Gestão do Sistema Único de
Saúde
Projeto Atividade 2073 – Manutenção da Secretaria Municipal de
Saúde
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal
Para o Regime Próprio - RPPS
Elemento 3.3.90.32
– Material de Distribuição Gratuita
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material
Permanente
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Órgão 08
– Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade 001
– Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Função 16 – Habitação
Sub-função 482 – Habitação Urbana
Programa 0024 – Habitação
Projeto Atividade 1005 – Construção/Reforma/Ampliação de Unidades
Habitacionais
Elemento 4.4.90.32 – Material de
Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.32
– Material de Distribuição Gratuita
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e
Restituições
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e
Restituições
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento
4.4.90.51 – Obras e
Instalações
Os
planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual –
PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações
verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o
recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício
Anterior.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã-MS, 03 de setembro de 2020.
DELANO DE
OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de
Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2020