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Lei Ordinária n° 2174/2020 de 03 de Setembro de 2020


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2020 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    • Parágrafo único. -

      A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.149/2019.

    • Art. 2° -

      Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:

      • I -

        As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2019, conforme anexo 14-b, para anulação e suplementação de valores já indicados e autorizados na Lei nº 2.158/2020:

        Órgão                   09 – Fundo Municipal de Saúde

        Unidade               001 – Fundo Municipal de Saúde

        Função                 10 – Saúde

        Sub-função          301 – Atenção Básica

        Programa             0006 – Atenção Básica

        Projeto Atividade 2013 – PAB Variável – Saúde da Família

        Jurídica

        Elemento              3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS

        Elemento              3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio - RPPS

        • II -

          Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:

          Órgão                   09 – Fundo Municipal de Saúde

          Unidade               001 – Fundo Municipal de Saúde

          Função                 10 – Saúde

          Sub-função          122 – Administração Geral

          Programa             0009 – Gestão do Sistema Único de Saúde

          Projeto Atividade 2073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

          Elemento              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

          Elemento              3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS

          Elemento              3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio - RPPS

          Elemento              3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita

          Elemento              4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

          Elemento              3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          Elemento              3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          Elemento              3.3.90.30 – Material de Consumo 



          Órgão                   08 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

          Unidade               001 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

          Função                 16 – Habitação

          Sub-função          482 – Habitação Urbana

          Programa             0024 – Habitação

          Projeto Atividade 1005 – Construção/Reforma/Ampliação de Unidades Habitacionais

          Elemento              4.4.90.32 – Material de Distribuição Gratuita

          Elemento              3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita

          Elemento              4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          Elemento              3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          Elemento              4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

          Elemento              3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

          Elemento              4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          Elemento              3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          Elemento              4.4.90.30 – Material de Consumo

          Elemento              3.3.90.30 – Material de Consumo

          Elemento              4.4.90.51 – Obras e Instalações



        • Art. 3° -

          Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.

        • Art. 4° -

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



        Registra-se e Publica-se.

        Camapuã-MS, 03 de setembro de 2020.

        DELANO DE OLIVEIRA HUBER

                                     Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/09/2020