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Lei Ordinária n° 59/1955 de 01 de Dezembro de 1955


Concede a importância de Cr$ 50.000,00 a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar à Tesouraria da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade, a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade, a importância de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros).
      • Art. 2°. -  Para a entrega da contribuição municipal, deverá a Sociedade pleitear o pagamento por meio de requerimento instruído dos seguintes documentos:
        • a) -  Prova de Mandato da Diretoria;
          • b) -  Balanço Financeiro da Sociedade;
            • c) -  Cópia da ata em que a Assembléia Geral aprovou o Balanço.
            • Art. 3°. -  O orçamento para 1956, deverá conter na Verba destinada a Assistência Social, uma dotação especial de Cr$ 50.000,00 para atender a presente lei.
              • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Camapuã, 1° de dezembro de 1955.

                               (a) João Ferreira de Souza

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1955