Lei Ordinária n° 59/1955 de 01 de Dezembro de 1955
Concede a importância de Cr$ 50.000,00 a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar à Tesouraria da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade, a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade, a importância de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros).
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Art. 2°. - Para a entrega da contribuição municipal, deverá a Sociedade pleitear o pagamento por meio de requerimento instruído dos seguintes documentos:
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a) - Prova de Mandato da Diretoria;
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b) - Balanço Financeiro da Sociedade;
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c) - Cópia da ata em que a Assembléia Geral aprovou o Balanço.
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Art. 3°. - O orçamento para 1956, deverá conter na Verba destinada a Assistência Social, uma dotação especial de Cr$ 50.000,00 para atender a presente lei.
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Art. 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 1° de dezembro de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1955