Lei Ordinária n° 60/1955 de 01 de Dezembro de 1955
Regula a cobrança do Imposto Sobre Feiras e Mercados, devidas pelos Mercadores de Cereais, gado, banha ou manteiga.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 1°de dezembro de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 01/12/1955