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Lei Ordinária n° 2198/2021 de 31 de Março de 2021


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2021 nos termos dos Incisos I e II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.


    Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.180/2020.


    Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes: 


    Órgão 08 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

    Unidade 001 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

    Função 16 - Habitação

    Sub função 482 - Habitação Urbana

    Programa 0024 - Habitação

    Projeto Atividade 1005 - Construção/Reforma/Ampliação de Unidades Habitacionais

    Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo

    Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica 

    Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal física

    Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo

    Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica 

    Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal física


    Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial, poderão ser utilizados recursos provenientes da anulação do orçamento, do superávit Financeiro do Exercício Anterior e do excesso de arrecadação.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/03/2021.




registra-se e publica-se

Camapuã-MS, 31 de março de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2021