Lei Ordinária n° 2198/2021 de 31 de Março de 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2021 nos termos dos Incisos I e II do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.180/2020.
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:
Órgão 08 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade 001 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Função 16 - Habitação
Sub função 482 - Habitação Urbana
Programa 0024 - Habitação
Projeto Atividade 1005 - Construção/Reforma/Ampliação de Unidades Habitacionais
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal física
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal física
Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial, poderão ser utilizados recursos provenientes da anulação do orçamento, do superávit Financeiro do Exercício Anterior e do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/03/2021.
registra-se e publica-se
Camapuã-MS, 31 de março de 2021.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2021