Lei Ordinária n° 2204/2021 de 11 de Abril de 2021
Cria o Programa Live Solidária dos Artistas de Camapuã/MS que será destinado ao Setor Cultural do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.
Cria o Programa Live Solidária dos Artistas de Camapuã/MS que será destinado ao Setor Cultural do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa Live Solidária dos Artistas de Camapuã/MS que será destinado ao Setor Cultural do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.
Art. 2º O objetivo deste programa visa selecionar artistas, por meio de Edital, para participarem do Programa Live Solidária dos Artistas de Camapuã/MS, no qual buscaremos receber doações a serem repassadas diretamente as entidades mencionadas em cada Live apresentada.
Parágrafo Único. Cada Live Solidária deverá prestigiar uma entidade presente em nosso Município, devendo a mesma ter um integrante participando no momento da Live para fiscalização e acompanhamento de todas as doações a serem recebidas.
Art. 3º Para participar do Programa Live Solidária dos Artistas de Camapuã/MS, deverá ser regulamentado por meio de edital de chamamento com seleção pública, devidamente publicada em Diário Oficial Eletrônico e por meio das redes sociais.
Art. 4º Cada artista credenciado e habilitado para participar do Programa Live Solidária dos Artistas de Camapuã/MS será pago o valor de R$600,00 (seiscentos reais) por apresentação e serviços de transmissão de imagem durante 03 (três) meses, devendo cada artista apresentar 01 (uma) Live por mês.
Art. 5º Os recursos para execução do Programa Live Solidária dos Artistas de Camapuã/MS são provenientes de recurso próprio, devendo o mesmo ser organizados e executados pelo Poder Executivo Municipal com parcerias, sempre que houver necessidade.
Parágrafo Único. Fica proibido o Poder Executivo Municipal repassar as entidades, por meio de Live Solidária dos Artistas de Camapuã/MS, quaisquer doação proveniente de recurso próprio do Poder Executivo Municipal, devendo a mesma repassar somente as doações recebidas durante a apresentação da Live Solidária dos Artistas de Camapuã/MS.
Art. 6º É permitido à participação no Programa Live Solidária dos Artistas de Camapuã/MS artistas que são servidores públicos da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS e da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã/MS, no entanto, os mesmos não poderão receber nenhum incentivo financeiro previsto no art. 4º desta Lei.
registra-se e publica-se
Camapuã/MS, 11 de maio de 2021.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/04/2021