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Lei Ordinária n° 2241/2021 de 16 de Dezembro de 2021


Cria, modifica e reformula a remuneração dos cargos em comissão no Âmbito da Estrutura Administrativa Municipal previstos na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


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    Art. 1º Fixa a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da Estrutura Administrativa Municipal, conforme Anexo I

    Art. 2º Modifica a nomenclatura do cargo de Chefe de Departamento de Planejamento, Patrimônio e Documentação, símbolo PM-CDEP na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, para Chefe de Departamento de Patrimônio e Documentação, PM-CDEP, conforme Anexo I desta Lei.

    Art. 3º Ficam criados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes cargos:

    a) 01 (um) cargo de Diretor de Arrecadação, Fiscalização e Receita Tributária, símbolo PM-DIR;

    b) 01 (um) cargo de Diretor de Licitação, símbolo PM-DIR

    c) 01 (um) cargo de Diretor de Planejamento Estratégico e Operacional, símbolo PM-DIR;

    d) 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Planejamento Estratégico e Operacional, símbolo PM-CDEP;

    e) 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Gestão de Contratos, símbolo PM-CDEP;

    f) 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Contratos, símbolo PM-COOR; e

    g) 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento Estratégico e Operacional, símbolo PM-COOR.


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    Art. 4º Ficam criados na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes cargos:

    a) 01 (um) cargo de Assessor I, símbolo PM-ASS-01;

    b) 03 (três) cargos de Assessor II, símbolo PM-ASS-02;

    c) 02 (dois) cargos de Assessor III, símbolo PM-ASS-03; e

    d) 01 (um) cargo de Coordenador de Gabinete, símbolo PM-COOR.

    Art. 5º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, o cargo de Diretor Operacional e Assuntos Jurídicos, símbolo PM-DIR.

    Art. 6º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, o cargo de Chefe de Divisão de Compras e Orçamentos, símbolo PM-CDIV.

    Art. 7º. Os cargos criados por intermédio desta Lei terão as atribuições e responsabilidades conforme previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e suas posteriores alterações.
     
    Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Camapuã – MS, 16 de dezembro de 2021

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2021