Lei Ordinária n° 62/1955 de 01 de Dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a Lotear para aforamento, as terras que constituem o Patrimônio de Figueirão, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder executivo Municipal a lotear, mediante prévia concorrência pública, as terras que constituem o Patrimônio de Figueirão, neste Município, para aforamento.
-
Art. 2°. -
A Câmara municipal em lei especial, estipulará o preço de aforamento de cada um lote.
-
Art. 3°. -
Os lotes rurais não poderão ter área superior a 50 hectares e os lotes suburbanos não terão área superior a 20 hectares cada lote.
-
Art. 4°. -
Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, o orçamento para o exercício de 1956, deverá conter na Verba 8.99.4 – Encargos Diversos – a dotação na importância de Cr$ 80.000,00 (Oitenta Mil Cruzeiros).
-
Art. 5°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 1° de dezembro de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 01/12/1955