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Lei Ordinária n° 62/1955 de 01 de Dezembro de 1955


Autoriza o Poder Executivo a Lotear para aforamento, as terras que constituem o Patrimônio de Figueirão, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica autorizado o Poder executivo Municipal a lotear, mediante prévia concorrência pública, as terras que constituem o Patrimônio de Figueirão, neste Município, para aforamento.
      • Art. 2°. -  A Câmara municipal em lei especial, estipulará o preço de aforamento de cada um lote.
        • Art. 3°. -  Os lotes rurais não poderão ter área superior a 50 hectares e os lotes suburbanos não terão área superior a 20 hectares cada lote.
          • Art. 4°. -  Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, o orçamento para o exercício de 1956, deverá conter na Verba 8.99.4 – Encargos Diversos – a dotação na importância de Cr$ 80.000,00 (Oitenta Mil Cruzeiros).
            • Art. 5°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Camapuã, 1° de dezembro de 1955.

             (a) João Ferreira de Souza

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Mural em 01/12/1955