Lei Ordinária n° 2229/2021 de 17 de Novembro de 2021
Institui no Município de Camapuã-MS a Semana do Mutirão do Emprego e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Camapuã/MS, a Semana do Mutirão do Emprego que será comemorada anualmente a partir do dia 1 de maio, passando a integrar o calendário de eventos municipal.
Art. 2º - A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover cursos, orientações e palestras sobre emprego e mercado de trabalho, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo Municipal para concretização da Semana do Mutirão do Emprego.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se
Camapuã/MS, 17 de novembro de 2021.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2021