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Lei Ordinária n° 2229/2021 de 17 de Novembro de 2021


Institui no Município de Camapuã-MS a Semana do Mutirão do Emprego e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


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     Art. 1º - Fica instituída, no Município de Camapuã/MS, a Semana do Mutirão do Emprego que será comemorada anualmente a partir do dia 1 de maio, passando a integrar o calendário de eventos municipal.

    Art. 2º - A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover cursos, orientações e palestras sobre emprego e mercado de trabalho, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.

         Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo Municipal para concretização da Semana do Mutirão do Emprego.

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




registra-se e publica-se

Camapuã/MS, 17 de novembro de 2021.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2021