Lei Ordinária n° 2202/2021 de 26 de Abril de 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2021 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº2.180/2020.
Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
I – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2020, conforme anexo 14-b apurado no Balanço Geral:
Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 122 – Administração Geral
Programa 0009 – Gestão do Sistema Único de Saúde
Projeto Atividade 2073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
Art. 3° Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:
Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 122 – Administração Geral
Programa 0009 – Gestão do Sistema Único de Saúde
Projeto Atividade 2073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
registra-se e publica-se
Camapuã-MS, 26 de abril de 2021.
MANOEL EUGENIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2021