Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2202/2021 de 26 de Abril de 2021


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2021 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.


    Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº2.180/2020.


    Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:


    I – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2020, conforme anexo 14-b apurado no Balanço Geral:


    Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde

    Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde

    Função 10 – Saúde

    Sub-função 122 – Administração Geral

    Programa 0009 – Gestão do Sistema Único de Saúde

    Projeto Atividade 2073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

    Elemento 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria


    Art. 3° Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:


    Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde

    Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde

    Função 10 – Saúde

    Sub-função 122 – Administração Geral

    Programa 0009 – Gestão do Sistema Único de Saúde

    Projeto Atividade 2073 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

    Elemento 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria


  • -
    Art. 4º Fica alterado o Projeto Atividade “2026 – Repasse para Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã”, passando a vigorar como “2026 – Apoio as Entidades Filantrópicas”, de forma a se situar em conformidade com a origem de suas receitas.

    Art. 5º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



registra-se e publica-se

Camapuã-MS, 26 de abril de 2021.

MANOEL EUGENIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2021