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Lei Ordinária n° 2222/2021 de 29 de Setembro de 2021


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2021 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.


    Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.180/2020.


    Art. 2º O elemento de despesa aberto por meio desta lei será conforme elemento abaixo elencado:


    I – A rubrica para criação do elemento de despesa a seguir terá a dotação composta proveniente de suplementação por anulação:


    Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Camapuã

    Unidade 008– SECEL – Departamento de Cultura e Turismo

    Função 13 – Cultura

    Sub-função 392– Difusão Cultural

    Programa 0017 – Programas de Incentivos às Atividades Culturais           

    Projeto Atividade 2052 – Incentivos às Atividades Culturais           

    Elemento 3.3.50.31 – Premiações Culturais, Artística, Cientifica, Desportivas e Outras


    Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.


    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




registra-se e publica-se

Camapuã-MS, 29 de setembro de 2021.

MANOEL EUGENIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/2021