Lei Ordinária n° 2222/2021 de 29 de Setembro de 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2021 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.180/2020.
Art. 2º O elemento de despesa aberto por meio desta lei será conforme elemento abaixo elencado:
I – A rubrica para criação do elemento de despesa a seguir terá a dotação composta proveniente de suplementação por anulação:
Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Camapuã
Unidade 008– SECEL – Departamento de Cultura e Turismo
Função 13 – Cultura
Sub-função 392– Difusão Cultural
Programa 0017 – Programas de Incentivos às Atividades Culturais
Projeto Atividade 2052 – Incentivos às Atividades Culturais
Elemento 3.3.50.31 – Premiações Culturais, Artística, Cientifica, Desportivas e Outras
Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se
Camapuã-MS, 29 de setembro de 2021.
MANOEL EUGENIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/2021