Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 63/1955 de 02 de Dezembro de 1955


Cria dois cargos de fiscais Municipais e regula a Fiscalização Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Ficam criados dois cargos de Fiscal municipal para atender a fiscalização de Imposto sobre Feiras e Mercados, nos Postos de Arrecadação a ser criados pelo Prefeito, nas saídas das estradas  que demandam desta cidade para Colônia Bandeirantes e na que demanda de ponte Vermelha e Água Santa para Campo Grande.
      • Parágrafo único. -  Os vencimentos dos Fiscais Municipais serão de Cr$ 1.500,00 mensais cada um e ainda a quota que lhes couber na distribuição da porcentagem sobre a arrecadação mensal efetuada pelas Agências e pelo Fiscal Geral.
      • Art. 2°. -   Do total de arrecadação dos Fiscais e do fiscal Geral, deduzir-se-á 10% para serem divididos em 12 quotas, das quais 8 caberá ao Fiscal Geral e 2 quotas para cada um dos Fiscais Municipais.
        • Art. 3°. -  Por Decreto, o Prefeito regulará e distribuirá instruções sobre a Fiscalização a ser desenvolvida pelos Fiscais e Fiscal Geral.
          • Art. 4°. -  esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1956, sendo revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Camapuã, 2 de dezembro de 1955.

          (a) João Ferreira de Souza

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/12/1955