Lei Ordinária n° 63/1955 de 02 de Dezembro de 1955
Cria dois cargos de fiscais Municipais e regula a Fiscalização Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Ficam criados dois cargos de Fiscal municipal para atender a fiscalização de Imposto sobre Feiras e Mercados, nos Postos de Arrecadação a ser criados pelo Prefeito, nas saídas das estradas que demandam desta cidade para Colônia Bandeirantes e na que demanda de ponte Vermelha e Água Santa para Campo Grande.
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Parágrafo único. -
Os vencimentos dos Fiscais Municipais serão de Cr$ 1.500,00 mensais cada um e ainda a quota que lhes couber na distribuição da porcentagem sobre a arrecadação mensal efetuada pelas Agências e pelo Fiscal Geral.
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Art. 2°. -
Do total de arrecadação dos Fiscais e do fiscal Geral, deduzir-se-á 10% para serem divididos em 12 quotas, das quais 8 caberá ao Fiscal Geral e 2 quotas para cada um dos Fiscais Municipais.
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Art. 3°. -
Por Decreto, o Prefeito regulará e distribuirá instruções sobre a Fiscalização a ser desenvolvida pelos Fiscais e Fiscal Geral.
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Art. 4°. -
esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1956, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 2 de dezembro de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/12/1955