Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2275/2022 de 22 de Junho de 2022


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste no vencimento base dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento base dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, cujo percentual será de 18,25% (dezoito vírgula vinte e cinco por cento) referente ao ano de 2022.

    Art. 2º O reajuste será pago de forma parcelada, conforme segue:

    I – 1% (um por cento) sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério, tendo como base o ano de 2021, que será pago em junho/2022;

    II – 1% (um por cento) sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério, tendo como base o ano de 2021, que será pago em julho/2022;

    III – 1% (um por cento) sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério, tendo como base o ano de 2021, que será pago em agosto/2022;

    IV – 1% (um por cento) sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério, tendo como base o ano de 2021, que será pago em setembro/2022;

    V – 1% (um por cento) sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério, tendo como base o ano de 2021, que será pago em outubro/2022;

    VI – 1% (um por cento) sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério, tendo como base o ano de 2021, que será pago em novembro/2022;

    VII – 12,25% (doze vírgula vinte e cinco por cento) sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério, tendo como base o ano de 2021, que será pago em dezembro/2022;

    Art. 3º O percentual de reajuste concedidos pelo Poder Executivo Municipal no ano de 2022 e vigentes deverão por meio desta lei, serem acrescidos aos cálculos referentes as férias e 13º salário pertinentes ao ano de 2022.

    Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022.




Camapuã-MS, 22 de junho de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/2022