Lei Ordinária n° 2264/2022 de 12 de Maio de 2022
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.458, de 21 de novembro de 2006, que Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei nº 1.458, de 21 de novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança será composto por 11 (onze) conselheiros, a saber:
I – 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II – 01 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
III – 01 (um) representante indicado pelo Chefe da Polícia Civil local;
IV – 01 (um) representante indicado pelo Comando da Polícia Militar local;
V – 01 (um) representante indicado pelo Poder Judiciário;
VI – 01 (um) representante indicado pelo Ministério Público Estadual;
VII – 01 (um) representante indicado pela Defensoria Pública Estadual;
VIII – 01 (um) representante indicado pela Associação Comercial – ACECAM;
IV – 01 (um) representante indicado pelo Sindicato Rural;
X – 01 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB local;
XI – 01 (um) representante indicado pela Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Camapuã-MS, 12 de maio de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2022