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Lei Ordinária n° 2264/2022 de 12 de Maio de 2022


Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.458, de 21 de novembro de 2006, que Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei nº 1.458, de 21 de novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança será composto por 11 (onze) conselheiros, a saber:

    I – 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;

    II – 01 (um) representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal;

    III – 01 (um) representante indicado pelo Chefe da Polícia Civil local;

    IV – 01 (um) representante indicado pelo Comando da Polícia Militar local;

    V – 01 (um) representante indicado pelo Poder Judiciário;

    VI – 01 (um) representante indicado pelo Ministério Público Estadual;

    VII – 01 (um) representante indicado pela Defensoria Pública Estadual;

    VIII – 01 (um) representante indicado pela Associação Comercial – ACECAM;

    IV – 01 (um) representante indicado pelo Sindicato Rural;

    X – 01 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB local;

    XI – 01 (um) representante indicado pela Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.




Camapuã-MS, 12 de maio de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2022