Lei Ordinária n° 2303/2022 de 08 de Dezembro de 2022
Declara Utilidade Pública Municipal a Igreja Pentecostal Orla de Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada utilidade pública municipal a Igreja Pentecostal Orla de Jesus, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 25.072.754/0001-88, estabelecida na Rua Coxim, nº 79, Bairro Vila Izolina, em Camapuã-MS, fundada em 24 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Camapuã-MS, 08 de dezembro de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2022