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Lei Ordinária n° 2303/2022 de 08 de Dezembro de 2022


Declara Utilidade Pública Municipal a Igreja Pentecostal Orla de Jesus e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica declarada utilidade pública municipal a Igreja Pentecostal Orla de Jesus, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 25.072.754/0001-88, estabelecida na Rua Coxim, nº 79, Bairro Vila Izolina, em Camapuã-MS, fundada em 24 de outubro de 2015.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.




Camapuã-MS, 08 de dezembro de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2022