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Lei Ordinária n° 2295/2022 de 08 de Dezembro de 2022


Revoga o §2º do Art. 12 da Lei nº 2.111, de 04 de julho de 2018 e dá outras providências.

MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1° - Fica revogado o §2º do Art. 12 da Lei nº 2.111, de 04 de julho de 2018.
  • Art. 2° -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se e publique-se

Camapuã-MS, 08 de dezembro de 2022.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2022