Lei Ordinária n° 2295/2022 de 08 de Dezembro de 2022
Revoga o §2º do Art. 12 da Lei nº 2.111, de 04 de julho de 2018 e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se
Camapuã-MS, 08 de dezembro de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2022