Lei Ordinária n° 66/1956 de 24 de Abril de 1956
Autoriza o Poder Executivo a Aplicar nos Serviços de Construção e Conservação de estradas e Pontes do Município a importância de Cr$ 300.000,00
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, no corrente Exercício, a importância de Cr$ 300.000,00 em serviços de construção e Conservação de Estradas e Pontes do Município.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 8.82.4 – Despesas Diversas – Construção e Conservação de Estradas e Pontes, ora incorporada ao presente orçamento.
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Art. 3°. -
esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1956, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 24 de abril de 1956.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/04/1956