Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 66/1956 de 24 de Abril de 1956


Autoriza o Poder Executivo a Aplicar nos Serviços de Construção e Conservação de estradas e Pontes do Município a importância de Cr$ 300.000,00

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, no corrente Exercício, a importância de Cr$ 300.000,00 em serviços de construção e Conservação de Estradas e Pontes do Município.
      • Art. 2°. -  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba 8.82.4 – Despesas Diversas – Construção e Conservação de Estradas e Pontes, ora incorporada ao presente orçamento.
        • Art. 3°. -  esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1956, sendo revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Camapuã, 24 de abril de 1956.

        (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/04/1956