Emenda Lei Orgânica n° 2/2022 de 28 de Setembro de 2022
Altera a redação do Capítulo III, do art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de 04 de abril de 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Fica alterada a redação do Capítulo III, do art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Lei específica disporá sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município.
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Camapuã-MS, 28 de setembro de 2022.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/2022