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Emenda Lei Orgânica n° 2/2022 de 28 de Setembro de 2022


Altera a redação do Capítulo III, do art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de 04 de abril de 1990 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:


  • Art. 1° -

    Fica alterada a redação do Capítulo III, do art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

    • Parágrafo único. -

      Lei específica disporá sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município.

    • Capítulo IIII

      DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


      • Art. 86 - A Procuradoria Geral do Município é uma instituição essencial à administração pública, que representa em caráter exclusivo o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses da área judicial e administrativa do Poder Executivo.


      Camapuã-MS, 28 de setembro de 2022.


      MANOEL EUGÊNIO NERY

      Prefeito Municipal



      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/2022