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Lei Ordinária n° 2144/2019 de 20 de Setembro de 2019


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2019 nos valores de 224.102,30 (Duzentos e vinte e quatro mil e cento e dois, e trinta) nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

       Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 2.122/2018.

    Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:

       I – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2018, conforme anexo 14-b:

    Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde 

    Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde

    Função 10 – Saúde

    Sub-função 304 – Vigilância Sanitária

    Programa 0008 – Vigilância em Saúde

    Projeto Atividade 2024 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

    Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

    Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde

    Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde

    Função 10 – Saúde

    Sub-função 305 – Vigilância Epidemiológica

    Programa 0008 – Vigilância em Saúde

    Projeto Atividade 2025 – Manutenção das Atividades da Vigilância

    Epidemiológica

    Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 04 – Administração

    Sub-função 122 – Administração Geral

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 2067 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana

    Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 011- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

    Função 04 – Administração

    Sub-função 122 – Administração Geral

    Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural

    Projeto Atividade 2083 – Construção e Instalação de Torre Repetidora de Telefonia Móvel

    3.3.90.30 – Material de Consumo

    3. 3.90.39 – Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

    4.4.90.51 – Obras e Instalações

    4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    Órgão 04 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais

    Unidade 001 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais

    Função 08 – Assistência Social

    Sub-função 244 – Assistência Comunitária

    Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

    Projeto Atividade 2020 – Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS

    Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

    Órgão 06 – Fundo Municipal de Assistência Social

    Unidade 001 – Fundo Municipal de Assistência Social

    Função 08 – Assistência Social

    Sub-função 244 – Assistência Comunitária

    Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

    Projeto Atividade 2014 – Manutenção das Ações com Recursos do FEAS

    Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

    Órgão 06 – Fundo Municipal de Assistência Social

    Unidade 001 – Fundo Municipal de Assistência Social

    Função 08 – Assistência Social

    Sub-função 244 – Assistência Comunitária

    Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

    Projeto Atividade 2007 – Bloco da Proteção Social Especial de Média

    e Alta Complexidade

    Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 008 – SECEL – Departamento de Cultura e Turismo

    Função 13 – Cultura

    Sub-função 392 – Difusão Cultural

    Programa 0017 – Programa Municipal de Incentivo às Atividades Culturais e Turísticas

    Projeto Atividade 2052 – Incentivo às Atividades Culturais

    Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

    Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar

    Função 12 – Educação

    Sub-função 361 – Ensino Fundamental

    Programa 0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos

    Projeto Atividade 2048 – Manutenção do Ensino Fundamental

    Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

    Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

    Órgão 02 – Poder Executivo

    Unidade 007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar

    Função 12 – Educação

    Sub-função 365 – Educação Infantil

    Programa 0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos

    Projeto Atividade 2050 – Manutenção da Educação Infantil

    Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições

    Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

    II - Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:

    Órgão 04 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais

    Unidade 001 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais

    Função 08 – Assistência Social

    Sub-função 244 – Assistência Comunitária

    Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

    Projeto Atividade 2020 – Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS

    Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

    Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2019.




Registre-se e Cumpra-se

Camapuã-MS, 20 de setembro de 2019.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2019