Lei Ordinária n° 2144/2019 de 20 de Setembro de 2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2019 nos valores de 224.102,30 (Duzentos e vinte e quatro mil e cento e dois, e trinta) nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 2.122/2018.
Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
I – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2018, conforme anexo 14-b:
Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 304 – Vigilância Sanitária
Programa 0008 – Vigilância em Saúde
Projeto Atividade 2024 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Órgão 09 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 – Saúde
Sub-função 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa 0008 – Vigilância em Saúde
Projeto Atividade 2025 – Manutenção das Atividades da Vigilância
Epidemiológica
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 011 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função 04 – Administração
Sub-função 122 – Administração Geral
Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto Atividade 2067 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 011- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Função 04 – Administração
Sub-função 122 – Administração Geral
Programa 0022 – Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto Atividade 2083 – Construção e Instalação de Torre Repetidora de Telefonia Móvel
3.3.90.30 – Material de Consumo
3. 3.90.39 – Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
4.4.90.51 – Obras e Instalações
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Órgão 04 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Unidade 001 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Função 08 – Assistência Social
Sub-função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social
Projeto Atividade 2020 – Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Órgão 06 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub-função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social
Projeto Atividade 2014 – Manutenção das Ações com Recursos do FEAS
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão 06 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub-função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social
Projeto Atividade 2007 – Bloco da Proteção Social Especial de Média
e Alta Complexidade
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 008 – SECEL – Departamento de Cultura e Turismo
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 – Difusão Cultural
Programa 0017 – Programa Municipal de Incentivo às Atividades Culturais e Turísticas
Projeto Atividade 2052 – Incentivo às Atividades Culturais
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar
Função 12 – Educação
Sub-função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos
Projeto Atividade 2048 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar
Função 12 – Educação
Sub-função 365 – Educação Infantil
Programa 0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos
Projeto Atividade 2050 – Manutenção da Educação Infantil
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
II - Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:
Órgão 04 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Unidade 001 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Função 08 – Assistência Social
Sub-função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0011 – Atendimento da Política de Assistência Social
Projeto Atividade 2020 – Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2019.
Registre-se e Cumpra-se
Camapuã-MS, 20 de setembro de 2019.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/09/2019