Lei Ordinária n° 68/1956 de 23 de Julho de 1956
Altera a lei orçamentária em vigor e toma outras providência
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Ficam suplementadas no presente Orçamento as seguintes Verbas com as seguintes dotações:
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Obras e Melhoramentos Públicos
Estradas e Pontes
8.82.2 – Material Permanente:
Para aquisição de Trator
Suplementação.........................................Cr$ 1.200.000,00
8.82.4 – Despesas Diversas:
Peças, Reparos e Ferramentas para o serviço.
Suplementação.........................................Cr$ 80.000,00
Diversos
Encargos Diversos
8.99.4 – Despesas Diversas:
d) Despesas Não Previstas
Suplementação.........................................Cr$ 50.000,00
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Art. 2°. -
Das despesas decorrentes desta suplementação, Cr$ 700.000,00 correrão por conta do empréstimo feito à C.C.P. e os restantes por conta do Saldo de arrecadação orçamentária, que os índices prevêem.
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Art. 3°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de julho de 1956.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 23/07/1956