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Lei Ordinária n° 68/1956 de 23 de Julho de 1956


Altera a lei orçamentária em vigor e toma outras providência

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Ficam suplementadas no presente Orçamento as seguintes Verbas com as seguintes dotações:
      • -  Obras e Melhoramentos Públicos
        Estradas e Pontes
        8.82.2 – Material Permanente:
        Para aquisição de Trator
        Suplementação.........................................Cr$ 1.200.000,00
        8.82.4 – Despesas Diversas:
        Peças, Reparos e Ferramentas para o serviço.
        Suplementação.........................................Cr$ 80.000,00
        Diversos
        Encargos Diversos
        8.99.4 – Despesas Diversas:
        d) Despesas Não Previstas
        Suplementação.........................................Cr$ 50.000,00
      • Art. 2°. -  Das despesas decorrentes desta suplementação, Cr$ 700.000,00 correrão por conta do empréstimo feito à C.C.P. e os restantes por conta do Saldo de arrecadação orçamentária, que os índices prevêem.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 23 de julho de 1956.

        (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 23/07/1956