Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 70/1956 de 24 de Dezembro de 1956


Concede a importância de Cr$ 100.000,00 a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade.

Concede a importância de Cr$ 100.000,00 a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade.


  • -


    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar à Tesouraria da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade, a título de auxilio para a  Construção da Sede da Sociedade, a importância total de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros).
      • Art. 2°. -  Para a entrega da contribuição Municipal deverá a Sociedade pleitear o pagamento por meio de requerimento instruído dos seguintes documentos:
        • a) -  Prova de mandato da Diretoria;
          • b) - Balanço financeiro da Sociedade; e
            • c) -  Cópia da ata em que a Assembléia Geral aprovou o Balanço.
            • Art. 3°. -  O orçamento para o exercício de 1956, deverá conter na verba destinada à Assistência Social, a dotação especial de Cr$ 100.000,00 para atender a seguinte lei.
              • Art. 4°. -  esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1957, sendo revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Camapuã, 24 de dezembro de 1956.

              (a) João Ferreira de Souza

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/12/1956