Lei Ordinária n° 70/1956 de 24 de Dezembro de 1956
Concede a importância de Cr$ 100.000,00 a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade.
Concede a importância de Cr$ 100.000,00 a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade.
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar à Tesouraria da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade, a título de auxilio para a Construção da Sede da Sociedade, a importância total de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros).
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Art. 2°. - Para a entrega da contribuição Municipal deverá a Sociedade pleitear o pagamento por meio de requerimento instruído dos seguintes documentos:
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a) - Prova de mandato da Diretoria;
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b) - Balanço financeiro da Sociedade; e
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c) - Cópia da ata em que a Assembléia Geral aprovou o Balanço.
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Art. 3°. - O orçamento para o exercício de 1956, deverá conter na verba destinada à Assistência Social, a dotação especial de Cr$ 100.000,00 para atender a seguinte lei.
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Art. 4°. - esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1957, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 24 de dezembro de 1956.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/12/1956