Lei Ordinária n° 2147/2019 de 09 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.123 de 10 dedezembro de 2018 (Plano Plurianual do quadriênio2018 a 2021) e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal deCamapuã, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a2021 conforme estabelecido nos anexos de ações validadas.
Art. 2º. Os anexos do Plano Plurianual de 2018 a 2021, constantes daLei nº 2.123 de 10 de dezembro de 2018, ficam automaticamentealterados pela alteração das programações orçamentárias constantesnos anexos desta lei.
Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo de Metas e Prioridades da Lei deDiretrizes Orçamentárias nº 2.141 de 25 de junho de 2019, osprogramas e ações definidos na forma dos anexos desta lei, queconstarão nos Projetos de Lei e nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Camapuã - MS, 09 de outubro de 2019.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/10/2019