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Lei Ordinária n° 2147/2019 de 09 de Outubro de 2019


Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.123 de 10 dedezembro de 2018 (Plano Plurianual do quadriênio2018 a 2021) e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal deCamapuã, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a2021 conforme estabelecido nos anexos de ações validadas.

    Art. 2º. Os anexos do Plano Plurianual de 2018 a 2021, constantes daLei nº 2.123 de 10 de dezembro de 2018, ficam automaticamentealterados pela alteração das programações orçamentárias constantesnos anexos desta lei.

    Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo de Metas e Prioridades da Lei deDiretrizes Orçamentárias nº 2.141 de 25 de junho de 2019, osprogramas e ações definidos na forma dos anexos desta lei, queconstarão nos Projetos de Lei e nas Leis Orçamentárias Anuais.

    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.



Registre-se e publique-se

Camapuã - MS, 09 de outubro de 2019.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/10/2019