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Lei Ordinária n° 2314/2023 de 06 de Março de 2023


Altera disposições da lei 2.311/23 que dispõe sobre o reajuste salarial e altera disposições da lei 2.309//22 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal Camapuã Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. -

    Art. 1 – Altera o art. 1º da lei 2.311/2023, passando a vigorar da seguinte forma:

    Art. 1 – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã-MS, no percentual de 5,79% (cinco e setenta e nove por cento).

    Art. 2 – Altera o anexo I, tabela I, da lei 2.309/2022, passando a ser correspondido pelo anexo I desta lei.

    Art. 3 – As despesas com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000.

    Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e publica-se

Camapuã - MS, 06 de março de 2023.

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2023