Lei Ordinária n° 72/1957 de 11 de Março de 1957
Autoriza o Poder Executivo (para efeito de cobrança do aforamento a expedir os títulos definitivos dos lotes do Patrimônio de Figueirão). Art. 2º da Lei Municipal nº 62 de 1º/12/1955.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 11 de março de 1957.
João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 11/03/1957