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Lei Ordinária n° 72/1957 de 11 de Março de 1957


Autoriza o Poder Executivo (para efeito de cobrança do aforamento a expedir os títulos definitivos dos lotes do Patrimônio de Figueirão). Art. 2º da Lei Municipal nº 62 de 1º/12/1955.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      .
      • a) -  Fica estipulado o preço para os lotes de terrenos de Cr$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros).
        • b) -  As chácaras nos terrenos suburbanos ao preço de Cr$ 300,00 (Trezentos Cruzeiros) por hectare.
          • c) -  Idem as rurais serão de acordo com a classificação das terras, Cr$ 200,00 e Cr$ 100,00 por hectare.
          • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor ba data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Camapuã, 11 de março de 1957.

          João Ferreira de Souza

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 11/03/1957