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Lei Ordinária n° 74/1957 de 31 de Outubro de 1957


Dispõe sobre o muramento ou cercas dos lotes no perímetro urbano da cidade e sobre o depósito de materiais nas Vias Públicas.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Os proprietários de terrenos urbanos na sede do Município deverão te-los fechados com muros, cercas de achas de madeira em pé, grades de madeira, telas de arame ou cerca de arame farpado de 3 fios, postes de 2 em e metros de distância no máximo.
      • Art. 2°. -  Os proprietários terão o prazo de 6 meses a contar da vigência da presente Lei para proceder o fechamento de seus lotes, ficando sujeitos a multa de Cr$ 50,00 por mês decorrido após o prazo  acima e até o fechamento do lote.
        • Art. 3°. -  é expressamente vedado depositar nas vias públicas, lenha, madeiras, pedras, somente sendo permitido o depósito de material de construção quando requerido a competente licença à Prefeitura.
          • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1957.

          Joaquim Faustino Rosa

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1957