Lei Ordinária n° 74/1957 de 31 de Outubro de 1957
Dispõe sobre o muramento ou cercas dos lotes no perímetro urbano da cidade e sobre o depósito de materiais nas Vias Públicas.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. - Os proprietários de terrenos urbanos na sede do Município deverão te-los fechados com muros, cercas de achas de madeira em pé, grades de madeira, telas de arame ou cerca de arame farpado de 3 fios, postes de 2 em e metros de distância no máximo.
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Art. 2°. - Os proprietários terão o prazo de 6 meses a contar da vigência da presente Lei para proceder o fechamento de seus lotes, ficando sujeitos a multa de Cr$ 50,00 por mês decorrido após o prazo acima e até o fechamento do lote.
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Art. 3°. - é expressamente vedado depositar nas vias públicas, lenha, madeiras, pedras, somente sendo permitido o depósito de material de construção quando requerido a competente licença à Prefeitura.
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Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1957.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1957