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Lei Ordinária n° 2416/2024 de 12 de Dezembro de 2024


Institui no âmbito do Município de Camapuã/MS, o “Dezembro Verde”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Camapuã, MS o mês denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o abandono de animais domésticos ou domesticados e à realização de ações educativas.

    Art. 2º O mês de campanha de conscientização instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

    Art. 3º As disposições de que tratam esta Lei tem por objetivo a realização de ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos.

    Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações, como:

    I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser considerado ato de maus-tratos;

    II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;

    III - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município;

    IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se e publique-se

Camapuã – MS, 12 de dezembro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2024