Lei Ordinária n° 2416/2024 de 12 de Dezembro de 2024
Institui no âmbito do Município de Camapuã/MS, o “Dezembro Verde”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica instituído no âmbito do Município de Camapuã, MS o mês
denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o abandono de animais
domésticos ou domesticados e à realização de ações educativas.
Art.
2º O mês de campanha de conscientização instituída passa a
integrar o Calendário Oficial do Município.
Art.
3º As disposições de que tratam esta Lei tem por objetivo a
realização de ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e
a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais, à
promoção do bem-estar e à adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais
agravos.
Parágrafo
único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras,
diversas ações, como:
I
- conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser
considerado ato de maus-tratos;
II
- dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a
prevenção ao abandono de animais;
III
- contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais
no Município;
IV
- ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais
por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e
organizações que atuam na área.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se
Camapuã – MS, 12 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2024