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Lei Ordinária n° 2414/2024 de 11 de Dezembro de 2024


A presente Lei tem por objeto a Criação e extinção de cargos comissionados previsto na estrutura administrativa da Prefeitura de Camapuã e altera sua remuneração.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    Art. 1º Fixa a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da Estrutura Administrativa Municipal, conforme Anexo I

    Art. 2º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e no artigo 1º da Lei nº 2.048, de 24 de março de2017 e, os seguintes cargos:

    I - 01(um) cargo de Diretoria de Agronegócio e Empreendedorismo- PM-DIR.

    II - 01(um) cargo de Diretoria de Meio Ambiente - PM-DIR.

    Art. 3º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo, previsto no artigo 2º da Lei nº 2.072, de 27 de setembro de 2017, o seguinte cargo:

    I - 01(um) cargo de Diretoria de Governança - PM-DIR.

    Art. 4º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes cargos:

    I – 1 (um) cargo de Diretor de Departamento de Contrato - PM-DIR.

    II – 1(um) cargo de Diretor Operacional de Licitações - PM-DIR.

    Art. 5º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes cargos:

    I – 1 (um) Diretor de Diretor Administrativo- PM-DIR.

    Art. 6º Fica criado na Estrutura Organizacional vinculado ao Gabinete do Prefeito, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes cargos:

    I – 5 (cinco) cargos de Assessor III - PM–ASS-03.

    Art. 7º Fica criado na Estrutura Organizacional vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, o seguinte cargo:

    I – 1 (um) cargo de Chefe de Departamento de Projetos Culturais – PM-CDEP.

    Art. 8º. Os cargos criados por intermédio desta Lei terão as atribuições e responsabilidades conforme previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e suas posteriores alterações.

    Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se e Publique-se

Camapuã – MS, 11 de dezembro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2024